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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Os OBMs têm criação, extinção, atribuição, estrutura, organização, efetivo, nível, subordinação e graus de comando fixados de acordo com os critérios previstos na Lei de Fixação de Efetivo e nos indicadores específicos da Instituição.