Artigo 5º, Parágrafo 4, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CBMRS estrutura-se em órgãos de direção, de apoio e de execução.
§ 1º
Ao Comando-Geral, órgão de direção geral do CBMRS, compete a administração da Instituição.
§ 2º
Aos Departamentos, órgãos de apoio do CBMRS, competem o planejamento, a direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas pelo Comando da Instituição.
§ 3º
Aos Comandos Regionais e Órgãos de Bombeiro Militar - OBMs -, que são órgãos de execução, competem as atividades administrativo-operacionais indispensáveis ao cumprimento das finalidades da Instituição.
§ 4º
Os OBMs compreendem:
I
OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios;
II
OBMs de Ensino; e
III
OBMs Especiais.
§ 5º
Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios receberão as seguintes designações, em ordem hierárquica, de acordo com o grau de complexidade da fração:
I
Batalhão de Bombeiro Militar - BBM;
II
Companhia de Bombeiro Militar - CiaBM; e
III
Pelotão de Bombeiro Militar - PelBM.
§ 6º
O CBMRS poderá constituir OBMs Especiais de acordo com suas necessidades.
§ 7º
Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios poderão ser dotados de Companhias, Pelotões ou Grupos de Busca e Salvamento, bem como de Centros de Capacitação e Aperfeiçoamento, de acordo com regulamentação específica do CBMRS.