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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

São autoridades de polícia judiciária militar o Comandante-Geral do CBMRS e os Oficiais do Quadro de Oficiais de Estado Maior - QOEM - no desempenho de atividade de polícia judiciária militar, no âmbito de suas circunscrições territoriais.