Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Até a aprovação de legislação que discipline as regras de transição e a fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, as funções previstas nesta Lei Complementar serão exercidas pelos atuais integrantes do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.