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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Até a aprovação de legislação que discipline as regras de transição e a fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, as funções previstas nesta Lei Complementar serão exercidas pelos atuais integrantes do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.