Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderá ser instituído o Conselho Consultivo do Comando do Corpo de Bombeiros Militar, com participação de Oficiais e Praças, regulado em regimento interno, com caráter não remuneratório.