Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A função de Comandante de Pelotão de Bombeiro Militar é privativa de Oficiais da ativa do Quadro de Tenente Bombeiro Militar - QTBM.