Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A função de Comandante de Companhia de Bombeiro Militar é privativa de Oficiais da ativa do QOEM.