Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Departamentos do CBMRS poderão ser estruturados em divisões, seções e setores, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em regimento interno.