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Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

Aos Departamentos compete a organização, sob a forma de sistemas, das atividades de logística, patrimônio, administração financeiro-contábil, pessoal e outras, de acordo com as necessidades da Instituição, compreendendo:

I

o Departamento Administrativo - DA -, órgão de planejamento, controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades relacionadas a recursos humanos, orçamento e finanças, logística e patrimônio;

II

o Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - DSPCI -, órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à segurança contra incêndios e à investigação de sinistros em âmbito estadual;

III

a Academia de Bombeiro Militar - ABM -, responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa científica da Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual;

IV

as Assessorias, órgãos de assessoramento relacionados ao planejamento, ao controle e à execução das atividades relacionadas à área temática, competindo-lhe propor a normatização e o estabelecimento de diretrizes, a interlocução com órgãos técnicos e a gestão dos processos associados à Pasta.