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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Os Comandos Regionais, escalões intermediários de comando, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos OBMs que lhe são subordinados.