Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Comandos Regionais, escalões intermediários de comando, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos OBMs que lhe são subordinados.