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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, competem o controle, a avaliação e o processamento das promoções.