Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, competem o controle, a avaliação e o processamento das promoções.