Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Corregedoria-Geral, diretamente subordinada ao Comandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da Instituição.
Parágrafo único
Compete à Corregedoria-Geral:
I
cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;
II
exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;
III
realizar auditorias, exercer o controle interno, fiscalizar as atividades dos órgãos e dos servidores do CBMRS, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV
requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função.