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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

A Corregedoria-Geral, diretamente subordinada ao Comandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da Instituição.

Parágrafo único

Compete à Corregedoria-Geral:

I

cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;

II

exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;

III

realizar auditorias, exercer o controle interno, fiscalizar as atividades dos órgãos e dos servidores do CBMRS, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços; e

IV

requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função.