Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho Superior, constituído pelos Coronéis da ativa em exercício na Instituição, cabe o assessoramento em assuntos de interesse da Corporação.