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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

O Subcomandante-Geral, Oficial da ativa do último posto da carreira do QOEM, é o substituto do Comandante-Geral da Corporação nas suas ausências e impedimentos eventuais, competindo-lhe, igualmente, as funções de assessoramento ao Comandante-Geral no cumprimento das atribuições do CBMRS.

Parágrafo único

O Subcomandante-Geral será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.