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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14880 de 17 de Junho de 2016

Altera a Lei n.º 13.921, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.