Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14835 de 06 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.