Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14835 de 06 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os estabelecimentos de processamento, os postos de refrigeração de leite e os transportadores de leite responderão solidariamente às infrações contidas na presente Lei.