Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14825 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A admissão, na forma desta Lei, será preferencialmente para a regência de classe e dar-se-á para cumprir o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.