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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14824 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.