Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14824 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.