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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14817 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul a realizar a venda direta de imóvel.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar a alienação direta, sem licitação, com base no art. 17, inciso I, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ao Município de Porto Alegre, de parte dos seguintes imóveis de sua propriedade: a fração de 29,96m² do total de 3.193,80m² referente ao terreno localizado no Bairro Praia de Belas, medindo 132m00 de frente ao leste à Avenida Borges de Medeiros, por 29m65 de profundidade, dividindo-se por um lado, ao norte, com a Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, onde forma esquina e, pelo outro, ao sul, com uma passagem para pedestre, onde forma esquina, entestando aos fundos, ao oeste, na mesma largura da frente com a Rua Vicente de Paula Dutra. Nota: sobre o terreno desta matrícula, em comum com a de n.º 34.692, há o prédio de n.º 1945 da Avenida Borges de Medeiros, que se estende através de uma passarela sobre a Rua Vicente de Paula Dutra. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o n.º 34.693, no Livro n.º 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre; e a fração de 249,28m² do total de 1.200,00m² referente ao terreno sob o n.º 2.180 da Avenida Borges de Medeiros, constituído do terreno 1, quarteirão 162, com 40,00m de frente a oeste, na Avenida Borges de Medeiros, por 30,00m de profundidade; dividindo-se por um lado, ao norte, com uma travessa de servidão; e pelo outro lado, ao sul, com o terreno n.º 2 do Município, entestando nos fundos, a leste, com a Rua 72, atual General Sérgio de Oliveira. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o n.º 39.079, no Livro n.º 2-RG, do Ofício do Registro de Imóveis da 5.ª Zona de Porto Alegre.