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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14805 de 29 de Dezembro de 2015

Altera a Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, e a Lei n.º 11.246, de 2 de dezembro de 1998, que institui o Fundo para Investimento e Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul - Fitec/RS.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016 quanto ao inciso XI do art. 2.º e quanto ao art. 5.º.