Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A empresa de desmontagem que não comprovar a regularidade formal das peças ou conjunto de peças no ato da fiscalização terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios respectivos e demonstrar a regularidade de sua situação junto ao Detran/RS.