Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Parágrafo único
Na hipótese de o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, sobrevindo decisão pela improcedência da penalidade aplicada, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UPF/RS ou por índice legal que venha a substituí-la.