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Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.

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Art. 19

A defesa deve ser formulada por escrito e conter os seguintes dados:

I

órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II

identificação do interessado ou de quem o represente;

III

domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV

formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; e

V

data e assinatura do requerente ou de seu representante.