Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A defesa deve ser formulada por escrito e conter os seguintes dados:
I
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II
identificação do interessado ou de quem o represente;
III
domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV
formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; e
V
data e assinatura do requerente ou de seu representante.