Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As empresas autuadas por descumprimento às disposições desta Lei ou da Lei Federal nº 12.977/14 serão notificadas para o oferecimento de defesa perante o Detran/RS, no prazo de 10 (dez) dias.