Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14787 de 07 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É vedado às empresas de reciclagem para as quais for destinada sucata proveniente de empresas de desmontagem de veículos a utilização do material para qualquer outra finalidade diversa da reciclagem.