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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14757 de 16 de Novembro de 2015

Dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências.

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Art. 8º

Revoga-se a Lei n.º 13.756, de 15 de julho de 2011.