Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14753 de 15 de Outubro de 2015
Altera a Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI), e dá outras providências, e a Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.