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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14748 de 13 de Outubro de 2015

Altera a Lei n.º 14.469, de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Lafergs -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.