Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14748 de 13 de Outubro de 2015
Altera a Lei n.º 14.469, de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Lafergs -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.