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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14739 de 24 de Setembro de 2015

Reduz e limita, temporariamente, as dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14739 /2015