JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá a Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos contratar o próximo candidato classificado para o preenchimento da vaga.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14735 /2015