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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do candidato; e

II

função para a qual foi contratado.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14735 /2015