Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do candidato; e
II
função para a qual foi contratado.