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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

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Art. 6º

Para os efeitos da contratação prevista nesta Lei será constituída uma comissão específica, designada pelo Secretário de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14735 /2015