Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisitos e local de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital;
III
habilitação exigida para cada função;
IV
relação de títulos; e
V
critério de desempate.
§ 1º
Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.
§ 2º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.