Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As contratações terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sujeitas ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação do superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, com remuneração equivalente a do cargo do grau "A" da categoria funcional de médico do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.