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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

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Art. 2º

As contratações serão regidas pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14735 /2015