Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.