Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Poder Executivo realizará, no prazo de vigência dos contratados autorizados por esta Lei, concurso público para provimento dos respectivos cargos.