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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

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Art. 10

O Poder Executivo realizará, no prazo de vigência dos contratados autorizados por esta Lei, concurso público para provimento dos respectivos cargos.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14735 /2015