Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14735 de 15 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, 2 (dois) médicos, a serem lotados no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, sendo 1 (um) para a função de Médico Cardiologista e 1 (um) para a função de Médico Ortopedista.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, em face da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação e tendo sido esgotadas todas as outras formas permitidas de admissão.
§ 2º
A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, no caso de continuidade da necessidade prevista no "caput" deste artigo, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.