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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14730 de 31 de Agosto de 2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha para Jesus, realizada anualmente no dia 1.º de maio, no Município de Santa Maria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14730 de 31 de Agosto de 2015