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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14728 de 24 de Agosto de 2015

Institui a Ametista mineral símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Ametista mineral símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14728 /2015