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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14725 de 21 de Agosto de 2015

Introduz modificações na Lei n.º 10.793, de 30 de maio de 1996, e na Lei n.º 10.794, de 30 de maio de 1996, que dispõem sobre a comercialização de áreas industriais pela Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimento, e dão outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14725 /2015