Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14719 de 04 de Agosto de 2015
Altera disposições da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.