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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14705 de 25 de Junho de 2015

Institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

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Art. 8º

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado e dos municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PEE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14705 /2015