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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14705 de 25 de Junho de 2015

Institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

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Art. 6º

O Fórum Estadual de Educação, instituído pela Lei n.º 11.005, de 19 de agosto de 1997, além das competências estabelecidas em regulamento expedido pela Secretaria da Educação, terá as seguintes atribuições:

I

acompanhar a execução do PEE e o cumprimento de suas metas; e

II

promover a articulação das conferências estadual e municipais ou intermunicipais que precederem a Conferência Nacional de Educação.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14705 /2015