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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14705 de 25 de Junho de 2015

Institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

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Art. 4º

As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD −, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14705 /2015