Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14705 de 25 de Junho de 2015
Institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PEE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.